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Planejamento patrimonial com holding: Como fazer para se evitar passar pelo processo de inventário

Leonardo Guimarães | Advocacia e Consultoria Jurídica > Direito de Família e Sucessões  > Planejamento patrimonial com holding: Como fazer para se evitar passar pelo processo de inventário

Planejamento patrimonial com holding: Como fazer para se evitar passar pelo processo de inventário

Holding

Considerações Iniciais


Em um contexto onde a gestão inteligente dos ativos e a prevenção de conflitos são cruciais, o planejamento patrimonial através de uma holding familiar se destaca como uma estratégia essencial.

Este processo visa organizar os bens de maneira eficiente e inteligente dentro de uma empresa a qual denominamos holding, passando esta empresa a ser uma espécie de controladora do patrimônio devidamente integralizado na empresa, visando esta operação proporcionar uma sucessão tranquila do patrimônio na hipótese de falecimento de qualquer dos sócios e, ao mesmo tempo, visando ainda, se possível, evitar a abertura de inventários demorados e complexos para transferência do patrimônio para os respectivos herdeiros.

Primeiramente, é importante destacar que este artigo não tem como objetivo a criação indiscriminada de holdings sucessórias, tampouco pretende afirmar categoricamente que com a criação de uma holding não haverá a necessidade de inventário, muito pelo contrário, é necessário ter cautela no planejamento patrimonial, sendo a consultoria com um advogado especializado no assunto essencial e indispensável.

Portanto, o planejamento sucessório demanda, necessariamente, a análise do caso concreto por um advogado especializado que poderá sopesar os prós e contras de se fazer o planejamento patrimonial através de uma holding, bem como também avaliará a necessidade de proteção através de outros institutos jurídicos aplicáveis a cada caso concreto.

Dependendo do caso concreto, a melhor opção e/ou opção mais viável pode não ser tão somente a criação de uma holding em si, mas a adoção de outras formas de planejamento patrimonial como testamento, doação, regularização do patrimônio e outros.

Neste sentido, antes de continuar, recomendamos veementemente o acompanhamento de todo o processo por um advogado especializado, entre em contato com nossos advogados através do Whatsapp e/ou outros meios de comunicação e tire todas as suas dúvidas conosco.

1. Benefícios do Planejamento Patrimonial com Holding:

1.1. Prevenção de Conflitos Familiares

A holding familiar define com clareza a divisão dos bens ou mesmo a distribuição do proveito econômico gerado pelo patrimônio e, prevenindo disputas entre herdeiros após o falecimento do patriarca ou matriarca, promovendo harmonia familiar.

E assim como ocorre em qualquer relação empresarial, o contrato social é o instrumento essencial para alinhar todas as disposições comuns entre os sócios/herdeiros, trazendo assim ajuste prévio entre os mesmos para situações que, via de regra, poderia representar potenciais problemas entre as partes integrantes da sociedade empresária.

Neste mesmo sentido, quanto mais completo e robusto for o contrato social que instituir a holding e mais objetivo e eficaz seja para resolver eventuais conflitos entre os sócios melhor será, sendo de extrema importância uma avaliação técnica e profunda sobre as reais necessidades dos sócios, além de uma boa capacidade de prever possíveis conflitos decorrentes da relação empresarial e seus respectivos remédios e resolução.

1.2. Redução de Custos

Na sucessão normal que ocorre por meio de um inventário se faz necessário a contratação de advogados, pagamento de custas judiciais, taxas, além de possíveis honorários de peritos para avaliação dos bens e pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que pode ser demasiadamente alto, dependendo do valor do patrimônio.

Por outro lado, quando falamos de holding a sucessão ocorre de forma bem mais simplificada, via de regra, através da simples transferência das quotas sociais da empresa, gerando economia significativa para a família.

Cabe ainda, neste ponto, especial destaque para a atual reforma tributária atualmente já aprovada pela Câmara dos Deputados (13 de agosto de 2024) que mantêm o denominado “imposto da herança” que prevê uma alíquota progressiva para o ITCMD, ou seja, quanto maior o patrimônio/herança, maior será o percentual aplicado.

Diante deste cenário de incertezas, o planejamento patrimonial se mostra uma ferramenta essencial, principalmente para pessoas e famílias que possuam patrimônio considerável construídos custosamente ao longo de suas  vidas.

1.3. Agilidade na Transferência de Bens

O inventário pode ser um processo longo, burocrático e com prazos que variam de acordo com a complexidade do caso, patrimônio e quantidade de herdeiros.

A sucessão com holding é mais rápida, menos burocrática do que o inventário judicial, uma vez que as regras de transferência estão pré-estabelecidas no contrato social da holding, evitando assim longos prazos e custos adicionais.

1.4. Proteção e Privacidade do Patrimônio

Quando bem construída e corretamente desenhada, a holding pode ser utilizada também como uma espécie de escudo contra as dívidas pessoais do de cujus e que necessariamente são enfrentadas nos casos de inventário, evidentemente que não se aplica a referida proteção nos casos de fraude à execução, confusão patrimonial e desconsideração da personalidade jurídica, razões pelas quais sempre devem tais fatores serem avaliados por um advogado competente.

Ademais, o inventário é um processo público, permitindo o acesso por terceiros às informações sobre todo o patrimônio da família, especialmente aos credores do de cujus, ao passo que a estrutura da holding permite maior privacidade, tendo em vista que as informações sobre os bens são protegidos pelo sigilo empresarial.

1.5. Gestão do Patrimônio

Por vezes, em inventários litigiosos, com a abertura da sucessão, ou seja, com o falecimento do de cujus, o patrimônio que anteriormente era totalmente gerido pelo falecido fica paralisado, seja aguardando um alvará do magistrado para determinada providência, seja por estar na posse de apenas um dos herdeiros, sendo necessário também uma providência judicial.

É claro que o direito possui previsões que permitem a proteção aos herdeiros e sucessores, contudo, a dependência de uma provisão judicial nem sempre é o melhor caminho, podendo gerar perdas financeiras que possivelmente ensejarão novas demandas judiciais.

Com a holding, a administração do patrimônio continua ininterrupta, garantindo a preservação e valorização dos ativos.

Importante ainda destacar que não raras as vezes, a holding conta ainda com a gestão profissional dos bens por especialistas experientes, fato que também assegura melhores resultados e rentabilidade aos sócios/herdeiros.

Logo, a holding permite um planejamento sucessório mais proativo, com a possibilidade de definir regras claras para a transferência de bens e a gestão futura do patrimônio.

2. Criação da Holding

O primeiro passo para criação de uma holding patrimonial e sucessória é o planejamento da estrutura empresarial da Holding, neste ponto, o ideal é apurar todo o patrimônio que será objeto de integralização ao capital social da empresa no futuro, bem como o patrimônio que será objeto de sucessão.

O planejamento inicial da holding que precede a sua formalização é fundamental, pois é neste ponto que se definem todas as regras que envolverão a empresa, bem como as peculiaridades necessárias para atender a vontade dos sócios e envolvidos.

A liberdade contratual no momento inicial da criação da holding é gigante, sendo o maior limitador a falta de imaginação e/ou de experiência, por isso que para a criação de uma holding é extremamente importante a escolha acertada do profissional que realizará a redação do contrato social.

Atualmente existem diversos modelos de contratos sociais de constituição de holding disponíveis na internet, contudo, é importante ter em mente que cada modelo foi pensado e estruturado para um objetivo diferente, inclusive, podendo entrar em conflito com outras disposições existentes em outros modelos, deste modo, o operador do direito deve ter atenção redobrada ao utilizar tais modelos.

Em verdade, a melhor opção para redação do contrato social de uma holding patrimonial será sempre o estudo pormenorizado da matéria, bem como a redação paulatina utilizando-se do próprio Código Civil e dos princípios gerais do direito empresarial a fim de dar segurança jurídica aos envolvidos, especialmente para o cliente.

A criação de uma holding, seja sob a forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, representa o alicerce do planejamento patrimonial. Os sócios, muitas vezes membros da família ou os próprios proprietários dos bens, estabelecem as bases legais para a gestão e proteção do patrimônio no contrato social, inclusive dispondo especificamente sobre como funcionará a sucessão nos casos de falecimento e/ou interdição, dentre outras disposições relevantes acerca do patrimônio.

Lei Aplicável: Código Civil Brasileiro (artigos 1.052 a 1.087).

3. Transferência de Bens para a Holding

Após a constituição da holding, os bens e ativos a serem protegidos são transferidos para a empresa. Esta transferência pode ocorrer por meio de doação ou venda, sendo essencial a elaboração de contratos detalhados para garantir a validade e a segurança jurídica do processo.

Lei Aplicável: Código Civil Brasileiro (artigos 539 a 564).

4. Elaboração de Acordo de Sócios ou Quotistas

O próximo passo crítico é a elaboração de um acordo de sócios ou quotistas. Esse documento define as regras de governança da holding, além de estabelecer diretrizes para a administração e distribuição de lucros. Cláusulas específicas podem ser incluídas para prever cenários relacionados à sucessão patrimonial.

Lei Aplicável: Código Civil Brasileiro (artigos 421 a 853).

5. Sucessão Patrimonial

Uma das principais vantagens do uso da holding é a simplificação da sucessão patrimonial. Com a transferência dos bens para a empresa, os herdeiros tornam-se automaticamente sócios. A transmissão do controle ocorre por meio da transferência das quotas ou ações da holding, proporcionando uma transição suave e eficaz.

Lei Aplicável: Código Civil Brasileiro (artigos 1.784 a 2.027).

6. Evitando a Abertura de Inventário

A utilização da holding para gerir bens e ativos elimina a necessidade de abertura de inventário no caso de sucessão. Os bens não estão diretamente vinculados ao falecido, simplificando o processo. A transferência das quotas ou ações da holding para os herdeiros torna a sucessão ágil e descomplicada.

Lei Aplicável: Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

Conclusão

Em suma, a estratégia de utilizar uma holding no planejamento patrimonial é uma ferramenta valiosa para proteger o patrimônio familiar e garantir uma sucessão eficiente. Cada etapa desse processo deve ser cuidadosamente planejada e executada, levando em consideração as nuances legais e características específicas de cada família ou indivíduo.

É crucial destacar que a assistência de profissionais especializados em direito empresarial e sucessório é fundamental para assegurar que todas as etapas sejam conduzidas corretamente, em conformidade com a legislação vigente.

Referências:

  • Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro)
  • Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações)

Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado em questões legais.

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