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União estável e partilha de bens

União estável e partilha de bens

União Estável: Requisitos, Regimes de Bens e Partilha

1. Requisitos para Configuração de União Estável

A união estável é uma forma de convivência reconhecida no Brasil que garante direitos e deveres semelhantes ao casamento. Para configurar a união estável, é necessário o preenchimento de certos requisitos legais, que foram estabelecidos pelo Código Civil (Lei no 10.406/2002) e pela Constituição Federal. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem papel fundamental na consolidação de entendimentos sobre o tema.

Requisitos Legais para Configuração de União Estável

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida como entidade familiar entre duas pessoas que convivam de maneira pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Para que a união seja considerada estável, os seguintes elementos precisam estar presentes:

  • Convivência Pública: O relacionamento deve ser conhecido por familiares, amigos e sociedade em geral, ou seja, não pode ser oculto ou mantido em segredo.
  • Continuidade: A convivência deve ser contínua e ininterrupta. Um relacionamento esporádico ou baseado em encontros ocasionais não configura união estável.
  • Durabilidade: A relação deve ter uma certa estabilidade temporal, embora a lei não defina um prazo mínimo exato. A jurisprudência, no entanto, considera a análise de caso a caso, levando em conta a solidez do vínculo.
  • Objetivo de Constituição de Família: As partes devem demonstrar que convivem com a intenção de formar uma família, o que envolve a colaboração mútua e o compromisso com uma vida comum, além de, frequentemente, a intenção de partilhar o patrimônio.

Exemplo de Caso que Configura União Estável

João e Maria vivem juntos há cinco anos, compartilham uma residência, têm contas bancárias conjuntas, e são conhecidos como um casal perante amigos e familiares. Embora não tenham formalizado seu relacionamento por meio do casamento, ambos declaram que têm o desejo de formar uma família e compartilham responsabilidades financeiras e emocionais. Nesse cenário, a relação entre João e Maria atende todos os requisitos da união estável: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar uma família.

Exemplo de Caso que Não Configura União Estável

Pedro e Ana têm um relacionamento amoroso, mas não vivem juntos e se encontram apenas nos fins de semana. Embora sejam um casal em termos afetivos, ambos mantêm suas vidas financeiras separadas, não compartilham responsabilidades familiares e não demonstram intenção de constituir uma família. Esse caso não caracteriza união estável, pois não há convivência contínua nem o objetivo claro de formar uma entidade familiar.

Jurisprudência e Decisões do STF

O reconhecimento da união estável, especialmente no que diz respeito à sua configuração e seus efeitos patrimoniais, tem sido objeto de várias decisões do STF. Em 2011, a Corte consolidou o entendimento de que a união estável entre pessoas do mesmo sexo também deve ser reconhecida como entidade familiar, em igualdade de condições com as uniões entre casais heterossexuais (ADI 4.277 e ADPF 132).

Um outro ponto importante tratado pelo STF diz respeito à duração da união. Embora a lei não estabeleça prazo mínimo, a jurisprudência entende que o fator temporal é menos relevante do que a comprovação de que as partes convivem com o objetivo de formar uma família. O STF já julgou casos em que relações de curta duração foram reconhecidas como união estável, desde que o vínculo fosse suficientemente sólido para comprovar o intuito de constituir família.

Dispositivos Legais Pertinentes

Os principais dispositivos legais que regulam a união estável no Brasil são:

  • Artigo 226, § 3o da Constituição Federal: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
  • Artigo 1.723 do Código Civil: Define a união estável e estabelece os requisitos para seu reconhecimento legal.

Portanto, a configuração de uma união estável exige o cumprimento de certos critérios legais, que vão além do mero relacionamento afetivo entre duas pessoas. É necessário demonstrar que a convivência é pública, contínua e duradoura, além de ter como objetivo a constituição de uma família. Ao compreender esses requisitos e a jurisprudência relevante, as partes podem se preparar melhor para eventuais discussões jurídicas sobre o reconhecimento ou não da união estável, especialmente em casos envolvendo partilha de bens.

2. Regimes de Bens na União Estável — Planejamento Patrimonial e Proteção de Direitos

A escolha do regime de bens é um dos aspectos mais delicados e importantes da união estável, pois define como o patrimônio do casal será administrado durante a convivência e partilhado em caso de dissolução ou falecimento. Assim como no casamento, na união estável, os companheiros podem escolher diferentes regimes de bens, ou podem deixar que a lei aplique, por padrão, o regime da comunhão parcial. A ausência de planejamento patrimonial pode levar a situações indesejadas, especialmente em termos de divisão de bens.

Como advogado especializado em direito de família e sucessões, entendo que um planejamento cuidadoso evita disputas e resguarda os direitos de ambos. Vamos analisar detalhadamente os regimes de bens disponíveis e como podem ser utilizados para proteger o patrimônio de cada parte.

1. Regimes de Bens Disponíveis na União Estável

Na união estável, assim como no casamento, os companheiros podem escolher o regime de bens que regerá suas relações patrimoniais. Essa escolha pode ser formalizada por meio de um contrato de convivência, que pode ser elaborado a qualquer momento, inclusive após o início da união.

a) Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal Padrão)

O regime de comunhão parcial é o regime que se aplica automaticamente quando os companheiros não escolhem outro regime por meio de contrato. Ele está previsto no artigo 1.725 do Código Civil e dispõe que todos os bens adquiridos durante a união pertencem ao casal, independentemente de quem contribuiu financeiramente para a sua aquisição. Exceções incluem:

  • Bens recebidos por herança ou doação por uma das partes.
  • Bens adquiridos antes da união estável.

Exemplo prático: João e Maria vivem em união estável sem contrato. Durante o relacionamento, João compra um imóvel com dinheiro que ganhou trabalhando. Mesmo que Maria não tenha contribuído diretamente para a compra, o imóvel será considerado bem comum, sujeito à divisão em eventual dissolução.

b) Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens presentes e futuros dos companheiros se comunicam, exceto aqueles que tenham sido adquiridos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade. Essa modalidade é rara em uniões estáveis, mas pode ser escolhida por contrato. Na prática, isso significa que, uma vez estabelecida a união estável, tanto os bens adquiridos antes quanto os adquiridos durante a convivência serão partilhados igualmente.

Exemplo prático: Marcos e Paula decidem formalizar a união estável com comunhão universal. Paula tinha uma casa antes da união, e Marcos possuía investimentos. Em caso de separação, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto depois, serão divididos.

c) Separação Total de Bens

No regime de separação total de bens, cada parte mantém a propriedade exclusiva de seus bens adquiridos antes e durante a união. Não há comunicação de patrimônio, exceto se os companheiros optarem por registrar bens em nome de ambos.

Exemplo prático: Se Carlos e Ana optam por separação total de bens, cada um manterá seus próprios bens, independentemente de quando ou como foram adquiridos. Mesmo que Carlos compre um imóvel durante a união, o bem será apenas dele, salvo disposição contrária em contrato.

d) Participação Final nos Aquestos

Esse regime é uma combinação de separação e comunhão. Durante a união estável, os bens adquiridos por cada parte permanecem de sua propriedade exclusiva. Contudo, ao término da união, o patrimônio adquirido durante a convivência será partilhado igualmente entre as partes. Esse regime requer planejamento prévio e registro em contrato.

2. Planejamento Patrimonial: Evitando Conflitos na Partilha de Bens

O planejamento patrimonial é uma ferramenta essencial para quem vive em união estável e deseja evitar litígios futuros. Esse planejamento pode incluir a escolha consciente de um regime de bens e, em alguns casos, a criação de uma holding familiar, que pode ser utilizada para organizar e proteger o patrimônio do casal.

a) Contrato de Convivência: Formalizando a Escolha do Regime de Bens

A formalização de um contrato de convivência é fundamental para casais em união estável que desejam adotar um regime diferente da comunhão parcial. Esse documento pode prever cláusulas detalhadas sobre a administração dos bens, as responsabilidades financeiras de cada um e como se dará a partilha em caso de separação ou falecimento. O contrato também permite que o casal trate de questões patrimoniais com transparência, evitando futuros desentendimentos.

b) Criação de uma Holding Familiar

Uma holding familiar pode ser uma excelente estratégia de planejamento patrimonial. Consiste na criação de uma empresa para concentrar e administrar os bens da família. Ao transferir imóveis, investimentos e outros ativos para a holding, o casal pode controlar o destino de seus bens com mais flexibilidade, evitando a divisão direta no caso de dissolução da união estável ou sucessão. Além disso, a holding pode ser uma ferramenta eficiente para proteger o patrimônio contra credores e reduzir custos de inventário.

Vantagens da holding:

  • Maior controle sobre a gestão patrimonial.
  • Redução de impostos sobre a sucessão de bens.
  • Proteção patrimonial em situações de litígio.

3. Diferenças entre os Regimes de Bens e suas Implicações Patrimoniais

Cada regime de bens possui características distintas que impactam diretamente na administração e partilha do patrimônio. É importante que os companheiros estejam cientes das diferenças para que possam escolher o regime mais adequado às suas necessidades. A escolha errada, ou a ausência de escolha, pode resultar em uma partilha de bens não desejada.

  • Comunhão Parcial: Bens adquiridos após o início da união são partilhados, com exceção de heranças e doações.
  • Comunhão Universal: Todos os bens, anteriores e futuros, são partilhados, exceto os que possuem cláusula de incomunicabilidade.
  • Separação Total: Cada parte mantém seus próprios bens, sem comunicação de patrimônio.
  • Participação Final nos Aquestos: Durante a convivência, os bens são separados, mas ao final da união, os bens adquiridos durante o relacionamento são partilhados igualmente.

4. Aspectos Legais e Jurisprudência

É importante destacar que a escolha do regime de bens pode ser alterada durante a união estável, desde que as partes estejam de acordo e que a mudança seja formalizada em cartório. O Código Civil, no artigo 1.725, reconhece a liberdade de escolha, e a jurisprudência do STF assegura que essa liberdade pode ser exercida em qualquer momento da união.

Por exemplo, a jurisprudência já consolidou que a alteração do regime de bens pode ser solicitada judicialmente, desde que as partes apresentem motivo relevante e não haja prejuízo a terceiros.

Destarte, a escolha do regime de bens na união estável é uma decisão crucial que afeta a vida financeira e patrimonial do casal. Um planejamento patrimonial cuidadoso, aliado ao suporte jurídico adequado, pode evitar litígios futuros e proteger os interesses de ambos os companheiros. Seja por meio de um contrato de convivência ou da criação de uma holding familiar, é possível estruturar uma convivência mais segura e transparente.

3. A Partilha de Bens nos Regimes de União Estável — Direitos e Exceções

A partilha de bens em caso de dissolução de união estável é um dos aspectos mais sensíveis das relações patrimoniais entre companheiros. Cada regime de bens escolhido afeta diretamente a forma como o patrimônio será dividido, e é fundamental entender como se dá essa partilha para que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

Neste módulo, detalharemos como funciona a partilha de bens em cada regime, além de explorar casos específicos que geram dúvidas frequentes, como a divisão de bens particulares, FGTS, previdência privada e questões relacionadas à comunicabilidade de certos ativos.

1. Partilha de Bens no Regime de Comunhão Parcial

A comunhão parcial de bens é o regime mais comum nas uniões estáveis, sendo aplicado automaticamente quando não há contrato de convivência formalizando outro regime. Nesse regime, somente os bens adquiridos durante a união são partilhados entre os companheiros, enquanto os bens anteriores à convivência ou adquiridos por herança e doação permanecem excluídos da partilha.

a) O que é partilhado?

  • Bens adquiridos durante a união: Todos os bens comprados ao longo do relacionamento são considerados parte do patrimônio comum. Isso inclui imóveis, carros, investimentos, entre outros.
  • Rendimentos do trabalho: Salários e ganhos profissionais de ambos os companheiros são partilhados, ainda que a conta bancária esteja em nome de apenas um deles.
  • Investimentos realizados durante a união: Mesmo que um dos companheiros tenha feito aplicações financeiras sozinho, os frutos dessas aplicações entram na partilha.

b) Exceções à partilha

  • Heranças e doações: Se um dos companheiros recebe um bem como herança ou doação, ele não entra na partilha, a menos que tenha sido estipulado de outra forma pelo doador.
  • Bens adquiridos antes da união: Todo bem adquirido por qualquer uma das partes antes do início da união estável permanece como propriedade exclusiva do titular.

c) Exemplo prático

Joana e Ricardo viveram juntos por 10 anos em união estável, sem contrato, sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante a união, compraram um apartamento e um carro, e Ricardo recebeu uma casa de herança. Na separação, o apartamento e o carro serão divididos igualmente, mas a casa herdada por Ricardo ficará exclusivamente com ele, por ser bem particular.

2. Partilha no Regime de Comunhão Universal

Na comunhão universal de bens, a regra é simples: todos os bens, adquiridos antes e durante a união, são partilhados igualmente entre os companheiros, exceto aqueles que foram doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade.

a) O que é partilhado?

  • Todos os bens: Inclui tanto os bens que os companheiros já possuíam antes da união quanto aqueles adquiridos durante o relacionamento.
  • Bens adquiridos por doação ou herança sem cláusula de incomunicabilidade: Se um dos companheiros recebe bens sem restrições de incomunicabilidade, esses também entram na partilha.

b) Exceções à partilha

  • Doações ou heranças com cláusula de incomunicabilidade: Se o bem foi recebido por um dos companheiros com a expressa condição de que não fosse compartilhado, ele não será dividido.
  • Bens de uso pessoal: Incluem-se aqui objetos como roupas, acessórios e pertences de uso estritamente pessoal.

c) Exemplo prático

Pedro e Carla formalizam a união com comunhão universal. Pedro já possuía um apartamento antes da união, e Carla recebeu uma herança, sem cláusula de incomunicabilidade, durante o relacionamento. Em caso de separação, tanto o apartamento quanto a herança serão partilhados entre os dois.

3. Partilha no Regime de Separação Total de Bens

No regime de separação total de bens, cada um dos companheiros mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante a união. Não há partilha de patrimônio, a menos que tenha sido registrado como um bem em condomínio.

a) O que é partilhado?

  • Bens adquiridos em condomínio: Se o casal adquirir bens em nome de ambos durante a união, esses serão partilhados conforme a proporção registrada no ato da compra.
  • Despesas conjuntas: As despesas de manutenção da casa, ainda que não constituam partilha de bens propriamente dita, podem ser discutidas judicialmente.

b) Exceções

  • Bens adquiridos separadamente: Os bens comprados exclusivamente por um dos companheiros e registrados em seu nome não entram na partilha.

c) Exemplo prático

André e Luísa vivem sob o regime de separação total de bens. Durante a união, André comprou um carro em seu nome, e Luísa adquiriu um imóvel. Em caso de separação, cada um ficará com seus respectivos bens, sem direito à partilha.

4. Partilha no Regime de Participação Final nos Aquestos

Este regime é uma combinação de separação de bens durante a união e comunhão parcial no momento da dissolução. Durante a convivência, cada companheiro administra seu próprio patrimônio. Na dissolução, os bens adquiridos onerosamente na constância da união são partilhados.

a) O que é partilhado?

  • Bens adquiridos onerosamente durante a união: Estes são divididos igualmente entre os companheiros no momento da dissolução.
  • Valorização dos bens particulares: A valorização dos bens particulares durante a união também pode ser objeto de partilha.

b) Exceções

  • Bens anteriores à união: Permanecem como propriedade exclusiva de cada companheiro.
  • Heranças e doações: Não entram na partilha, a menos que haja disposição contrária.

c) Exemplo prático

Marcos e Júlia optaram pelo regime de participação final nos aquestos. Durante a união, Marcos comprou um apartamento e Júlia adquiriu ações. Na separação, o valor desses bens será somado e dividido igualmente entre eles, independentemente de em nome de quem estão registrados.

5. Casos Específicos e Dúvidas Frequentes

a) Partilha de FGTS e Previdência Privada

O entendimento jurisprudencial atual é de que tanto o FGTS quanto os valores de previdência privada devem ser incluídos na partilha, desde que adquiridos durante a união estável, independentemente do regime de bens adotado. Isso se baseia no princípio de que esses valores são considerados frutos do trabalho e, portanto, parte do esforço comum do casal.

b) Partilha de Dívidas

As dívidas contraídas durante a união estável também são objeto de partilha, seguindo a mesma lógica dos bens. No entanto, é importante considerar:

  • Dívidas contraídas em benefício da família são partilhadas.
  • Dívidas pessoais, como gastos excessivos com cartão de crédito por um dos companheiros, podem não ser consideradas comuns.

c) Empresas e Participações Societárias

A partilha de empresas ou participações societárias adquiridas durante a união estável pode ser complexa. Em geral, considera-se o valor da participação societária na data da separação, não necessariamente dividindo a empresa em si, mas seu valor econômico.

Se um dos companheiros adquiriu cotas de uma empresa durante a união, o outro terá direito à metade do valor dessas cotas, mas não necessariamente se tornará sócio da empresa.

d) Bens Adquiridos em Nome de Apenas Um dos Companheiros

No regime de comunhão parcial, mesmo que um bem esteja registrado em nome de apenas um dos companheiros, se foi adquirido durante a união, ele será objeto de partilha. Isso visa evitar que um dos companheiros registre bens apenas em seu nome para fugir da partilha.

6. Considerações Finais

A partilha de bens na união estável pode ser um processo complexo, especialmente quando há um patrimônio significativo ou situações particulares como as mencionadas acima. É fundamental que os companheiros estejam cientes das implicações do regime de bens escolhido e, sempre que possível, formalizem suas intenções por meio de um contrato de convivência.

Além disso, em casos de disputa, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado experiente em direito de família poderá auxiliar na interpretação correta das leis e jurisprudências aplicáveis, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados durante o processo de partilha.

Lembre-se: a melhor forma de evitar conflitos futuros é planejar com antecedência e manter uma comunicação clara e transparente sobre as questões patrimoniais durante toda a união estável.

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